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Desbloqueio Judicial

Bloqueio Judicial em Conta Bancária: Pode Atingir Todo o Seu Dinheiro? Entenda a Realidade

Bloqueio Judicial em Conta Bancária: Pode Atingir Todo o Seu Dinheiro? Entenda a Realidade

Introdução: Quando o banco vira um cofre que não é seu

Poucas situações são tão desconcertantes quanto abrir o aplicativo do banco e encontrar a mensagem: “Saldo indisponível por ordem judicial”. É o tipo de aviso que transforma uma manhã comum em um episódio de suspense financeiro.

A dúvida que ecoa na cabeça de quem vive isso é simples:

Será que o bloqueio judicial em conta bancária congela todo o meu dinheiro, em todas as contas?

Spoiler jornalístico: em muitos casos, sim — e o motivo está na forma como o sistema judiciário brasileiro opera quando decide garantir o pagamento de dívidas.


O que é o bloqueio judicial em conta bancária

O bloqueio judicial em conta bancária é uma medida determinada por um juiz para impedir movimentações financeiras e garantir o cumprimento de uma decisão ou execução de dívida.

Essa ordem é executada pelo SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), ferramenta que substituiu o antigo BacenJud. Mais rápido e abrangente, ele conecta o Judiciário diretamente às instituições financeiras, varrendo contas de bancos tradicionais, digitais, corretoras e fintechs em busca de valores.


Como o bloqueio judicial em conta bancária funciona na prática

O procedimento é objetivo, quase cirúrgico:

  1. O juiz determina o bloqueio do valor devido.

  2. O SisbaJud envia a ordem a todas as instituições financeiras do país.

  3. Os bancos identificam saldos vinculados ao CPF ou CNPJ e realizam o congelamento imediato.

  4. O relatório consolidado retorna ao juiz, que decide manter ou liberar valores.

O detalhe incômodo é que o bloqueio pode acontecer simultaneamente em várias contas, inclusive naquelas que você pouco utiliza ou até esqueceu que possuía.


Pode bloquear todas as contas de uma vez?

Sim, o bloqueio judicial em conta bancária é centralizado e alcança qualquer instituição onde o titular possua saldo.
No entanto, o bloqueio é limitado ao valor da dívida. Se o débito for de R$ 10 mil e houver R$ 5 mil em um banco e R$ 5 mil em outro, o sistema atinge apenas esse montante total.

O problema prático é que cada banco bloqueia valores sem saber o que o outro já reteve, podendo gerar bloqueios superiores à dívida. Essa situação exige intervenção jurídica para liberar o excedente.


Bloqueio em conta conjunta: risco compartilhado

Se você é cotitular de uma conta, saiba que o bloqueio judicial em conta bancária também pode atingir esse saldo. A Justiça presume que o valor pertence a todos os titulares, e o cotitular não devedor terá que comprovar sua parte para recuperar o dinheiro.


Salário e aposentadoria também podem ser bloqueados?

Pela lei, verbas de natureza alimentar, como salário, aposentadoria e pensão, são impenhoráveis.
Na prática, o SisbaJud não distingue a origem do depósito na hora do bloqueio. Ou seja, o valor pode ser congelado e só será liberado após comprovação formal de sua natureza impenhorável.


Efeito dominó: o impacto além do saldo bloqueado

O bloqueio judicial em conta bancária não afeta apenas o valor disponível:

  • Cartões podem ser recusados por falta de saldo.

  • Investimentos de liquidez imediata ficam indisponíveis.

  • Transferências e pagamentos são automaticamente rejeitados.

  • O crédito na praça pode ser comprometido.


O bloqueio judicial atinge bancos digitais e fintechs?

Sim. Nubank, Inter, Mercado Pago, PicPay e qualquer outra instituição que opere sob supervisão do Banco Central está sujeita ao SisbaJud.
Inclusive, contas de corretoras e plataformas de investimento também podem ser alvo, desde que o recurso esteja em ativos com resgate imediato.


Bloqueio judicial x restrição administrativa

Não confunda:

  • Bloqueio judicial em conta bancária: ordem do juiz para garantir execução de dívida.

  • Restrição administrativa: medida preventiva do banco por suspeita de fraude ou lavagem de dinheiro.

O primeiro é de natureza judicial; o segundo, interna da instituição.


A base legal do bloqueio judicial

O Código de Processo Civil (art. 835) estabelece a ordem de penhora, colocando o dinheiro no topo da lista pela liquidez.
Além disso, a Lei de Execução Fiscal autoriza bloqueios em processos tributários. Isso significa que, mesmo antes da sentença final, o seu dinheiro pode ficar inacessível se o juiz entender que há risco de não pagamento.


O mito da “poupança intocável”

A legislação prevê que valores até 40 salários mínimos em poupança são impenhoráveis. Porém, o bloqueio judicial em conta bancária alcança a poupança da mesma forma. Depois, cabe ao titular provar que se trata de poupança legítima e não de conta de movimentação camuflada.


Casos reais mostram o alcance do bloqueio

  • Empresário: teve simultaneamente bloqueadas as contas PJ e pessoal, além do saldo em banco digital.

  • Aposentada: ficou quase um mês sem acesso ao benefício do INSS até que a origem do dinheiro fosse comprovada.

  • Freelancer: viu saldo no PayPal bloqueado por ordem judicial.


O que fazer diante de um bloqueio judicial em conta bancária

  1. Identificar o processo: o extrato bancário informa o número do processo que originou o bloqueio.

  2. Consultar o andamento: acesse o site do tribunal e leia a decisão.

  3. Procurar assistência jurídica: um advogado pode pedir a liberação do valor impenhorável ou excedente.

  4. Comprovar a origem: apresente documentos que atestem que o valor não é penhorável.

  5. Solicitar urgência: casos de bloqueio de salário ou pensão podem ter análise prioritária.


Prevenção: é possível se proteger?

Blindagem absoluta não existe, mas algumas medidas ajudam:

  • Separar contas para recursos impenhoráveis.

  • Guardar comprovantes de origem de renda.

  • Negociar dívidas antes da execução judicial.

Lembre-se: ocultar patrimônio pode configurar fraude à execução.


Conclusão: a dura realidade do bloqueio judicial

O bloqueio judicial em conta bancária é uma ferramenta legal, rápida e abrangente. Ele pode atingir todas as contas vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor, sejam elas físicas, digitais ou de investimento.
Embora a lei imponha limites, na prática, esses bloqueios muitas vezes exigem ação rápida e conhecimento jurídico para que excessos sejam revertidos.

Se existe uma lição aqui, é esta: ignorar um processo judicial pode custar caro — e não apenas no sentido financeiro.

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Direito Criminal

Audiência de Custódia: Entenda o Que é e Como Funciona

O Que é a Audiência de Custódia?

A audiência de custódia é um procedimento legal que garante ao preso em flagrante o direito de ser apresentado a um juiz no prazo máximo de 24 horas. Esse mecanismo tem como objetivo principal avaliar a legalidade da prisão e verificar se houve maus-tratos ou tortura durante a detenção. Ademais, permite que o magistrado analise a necessidade de manter a prisão ou conceder medidas alternativas.

Importância da Audiência de Custódia

A implementação da audiência de custódia no Brasil segue diretrizes internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, que preza pela integridade dos direitos humanos. Essa prática visa reduzir prisões desnecessárias e combater a superlotação do sistema prisional.

Como Funciona a Audiência de Custódia?

O processo ocorre da seguinte forma:

  1. Apresentação ao Juiz: O indivíduo é levado à presença de um juiz dentro do prazo estipulado.
  2. Presença do Ministério Público e da Defesa: Tanto a defesa (advogado ou defensor público) quanto o Ministério Público participam da audiência.
  3. Avaliação das Circunstâncias: O juiz verifica se a prisão foi realizada conforme a lei e se houve abuso ou tortura.
  4. Decisão: O magistrado pode determinar a manutenção da prisão, a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico ou restrição de saída.

Benefícios da Audiência de Custódia

  • Redução da Superlotação Carcerária: Evita a prisão desnecessária de indivíduos que podem responder ao processo em liberdade.
  • Combate a Abusos Policiais: Permite a verificação de violações aos direitos humanos.
  • Economia de Recursos Públicos: Reduz os custos do sistema penitenciário.

Audiência de Custódia no Brasil

Desde 2015, a audiência de custódia tornou-se obrigatória no país, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, ainda há desafios na implementação dessa prática em algumas regiões do Brasil, devido à falta de estrutura e ao alto número de detenções.

Considerações Finais

A audiência de custódia é um instrumento essencial para garantir os direitos fundamentais de indivíduos presos em flagrante. Com sua implementação adequada, é possível garantir um sistema de justiça mais justo e eficaz, reduzindo detenções desnecessárias e prevenindo abusos.

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Direito do Consumidor

Pagou Boleto Falso? Descubra como Resolver!

Se depois de pagar um boleto, percebeu que era Golpe e o boleto era falso. Saiba o que você precisa fazer:

  • O Primeiro passo é entrar em contato com o banco e solicitar o cancelamento do pagamento do boleto – os boletos possuem um prazo para compensação de até 3 dias úteis o que possibilita o seu cancelamento;
  • O Segundo passo é organizar todas as informações e documentações que possam servir de prova (print, conversas, e-mail, mensagem, etc) que possa comprovar a fraude do boleto e guarde em um pendrive;
  • O Terceiro passo é fazer um B.O. (boletim de ocorrência), registrando todo o corrido, para que a autoridade policial possa investigar e punir aqueles que fizeram o boleto fraudado;
  • O quarto passo é buscar um profissional, nesse caso um advogado especialista em fraudes bancárias, objetivando a devolução do valor pago no boleto e uma indenização, para que você não fique no prejuízo;

Esses são os principais passos que você deve adotar caso caia no golpe do boleto falso e você não queira ficar no prejuízo.

Boleto Falso: Entenda como Recuperar o Dinheiro clicando no botão!

Se você caiu no golpe do boleto falso e acabou pagando esse boleto, você precisa saber que mesmo sem culpa, o Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros?

Esse, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ:

Banco é condenado a pagar indenização a vítima em golpe de boleto falso.

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Adotando esse entendimento, várias são as decisões dos Tribunais de Justiça no Brasil inteiro em que o Banco é condenado a devolver o valor pago e pagar indenização.

Informar sobre como identificar um boleto e o sigilo das informações financeiras é responsabilidade do Banco.

A prática do Golpe do Boleto Falso consiste na montagem de boleto, mediante utilizações de dados verídicos, dando a entender que o seu pagamento se destina a uma instituição, contudo os valores são pagos para terceiros, enquadrando como fraude bancária.

Golpes mais comuns com boleto falso:

– Solicitação de quitação de dívida de financiamento de veículo;

–  Erro de pagamento – Segunda via do boleto por e-mail;

– Urgente, boleto em aberto – Sua dívida continua no sistema – E-mail alarmista;

– Venda de produtos falsos de lojas que não existem;

– Super descontos para quitar dívidas ou liberação de crédito;

Para evitar cair nesse tipo de golpe deve tomar alguns cuidados:

  • Verificar as informações no site oficial da empresa sobre como identificar os boletos;
  • Verificar a aparência do boleto;
  • Conferência do emitente do boleto que aparece quanto registrado o boleto para pagamento;
  • Conferência de valores e dados;

Destaca-se que as Empresas são obrigados a implementar mecanismos antifraude, para assegurar o consumidor que os seus dados e os valores de contratos das transações estarão seguros, impedindo que terceiros os usem de forma indevida.

Esses são alguns dos motivos em que os Bancos são condenados a cobrir os prejuízos das fraudes envolvendo o Golpe do Boleto Falso e, em alguns casos, obrigados a pagar indenização a título de danos morais.

Se este é seu caso, recomendamos que não fique no prejuízo e busque seus direitos!

Fale com um advogado especialista clicando no botão abaixo:

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Direito do Consumidor

Se você teve o cartão clonado, saiba o que fazer e como requerer uma indenização!

Se ao olhar o extrato da sua conta ou fatura do seu cartão, percebeu que teve cobranças de gastos que você não identifica. Siga os passos abaixo e resolva o seu problema:

  • O Primeiro passo é pedir bloqueio ou cancelamento imediato do cartão;
  • O Segundo passo é analisar e saber cada cobrança que você não reconhece;
  • O Terceiro passo é fazer um B.O. (boletim de ocorrência), para comprovar que foi vítima de fraude junto ao banco;

Esses são os principais passos que você deve adotar caso seu cartão tenha sido clonado e você tenha identificado compras fraudulentas em seu cartão.

Caso necessite de ajuda especializada e queira requerer uma indenização por todo transtorno, converse com um advogado especialista em casos de Clonagem de Cartão

Clique em “quero entrar em contato”.

No caso de clonagem de cartão, você sabia que mesmo sem culpa, o Banco tem que indenizar vítimas dessas fraudes?

Esse, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ:

Banco é condenado a pagar indenização

a vítima de cartão clonado.

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Destacamos que várias são as decisões dos Tribunais de Justiça no Brasil inteiro em que o Banco é condenado por compras feitas com cartão clonado.

Impedir a utilização do cartão clonado é responsabilidade do Banco.

A prática de clonagem de cartão é crime e a utilização do cartão clonado para realização de compras e pagamentos é tido como fraude bancária, na qual o Banco tem que garantir ao proprietário do cartão, NO CASO VOCÊ, que terceiros não consigam as informações dos dados do cartão, muito menos consiga realizar compras ou pagamentos com o cartão clonado.

Os Bancos são obrigados a implementar mecanismos antifraude, para segurar ao titular do cartão que os seus dados e os valores disponíveis no cartão estarão seguros, e impedir que terceiros os usem de forma indevida.

Esses são alguns dos motivos em que os Bancos são condenados a cobrir os prejuízos das fraudes envolvendo o cartão clonado e, em alguns casos, obrigados a pagar indenização a título de danos morais ao proprietário do cartão.

Recomendamos que não fique no prejuízo e busque seus direitos!

Fale com um advogado especialista clicando no botão abaixo:

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Direito Civil

Advogado Especialista em Pequenas Causas.

Precisa de um Advogado para Pequenas Causas? Não perca mais tempo, fale com Advogado agora mesmo!

Constantemente estamos em interações com outras pessoas, mas nem tudo acontece como desejamos. É aí que iniciam pequenos problemas que são resolvidos somente no Judiciário.

É bem verdade que pequenos problemas são tratados de fora diferenciada quando se trata da justiça brasileira. Foi aí que nasceu o Juizado Especial.  

O juizado especial é o órgão do judiciário destinado para processar as demandas de menor complexidade, mais conhecido como juizado de pequenas causas. Em se tratando de pequenas causas o tempo para se chegar à resolução do seu problema é mais rápido e com menos burocracia.

É bem verdade que para buscar o seu direito, em alguns casos, não há a necessidade de um advogado (valor até 20 salários-mínimos), mas se aventurar no judiciário sem um advogado poderá ser muito desgastante e traumático, e é por isso que eu te pergunto:

Você possui conhecimento técnico o suficiente para demonstrar o seu direito com amparo na lei?

Você sabe como funciona uma audiência e como realizá-la direcionada para resolver o seu problema?

Certamente a sua resposta foi não nas duas perguntas. O que é normal, você não estudou ou se qualificou na área jurídica para realizar audiências, acordos e trâmites na justiça.

Observe que em apenas duas perguntas já fica bem claro a importância de contratar um advogado para resolver o seu problema, ainda que seja nas pequenas causas independente da obrigatoriedade ou não de ser representado por um advogado.

Um advogado com experiência é o profissional adequado, que estudou e atua todos os dias na defesa de direitos de pessoas que estão com problemas, assim como você está agora.

Como funciona o juizado de pequenas causas?

PETIÇÃO – É feito uma petição escrita ao juiz, informando o seu caso e tudo que tem direito e pretende buscar a resolução;

AUDIÊNCIA 1 – Essa primeira audiência é para uma tentativa de acordo entre as partes. Havendo acordo o processo termina aqui, em pouco tempo o seu problema pode estar resolvido;

AUDIÊNCIA 2 – Essa segunda audiência é destinada para ouvir as testemunhas e produzir prova oral, quando não houve um acordo;

SENTENÇA – Após a realização das audiências o juiz vai determinar quem possui razão no problema que foi apresentado.

RECURSO – Essa fase de recurso é para quando as pessoas não estão de acordo com a decisão juiz.

FIM – Resolução do problema.

Com uma boa técnica o seu problema no juizado de pequenas causas pode ser resolvido em poucos meses!

Quais problemas podem ser resolvidos nas pequenas causas:

  • Cobranças;
  • Danos materiais;
  • Danos morais;
  • Indenizações;
  • Despejo;
  • Cheques e promissórias;
  • Conflitos com vizinhos;
  • Defeitos e garantia de celulares;
  • Problemas com passagens e voos de companhias aéreas;
  • Cobrança de valores indevidos;
  • Negativação de nome no SPC e Serasa;
  • Utilização de cartão de crédito por meio de fraude;
  • Transações bancárias não autorizadas e indevidas por terceiros;
  • Clonagem de cartão de crédito;
  • Financiamento de veículo não realizado;
  • Empréstimo não realizados;
  • Golpes financeiros;

Esses são apenas exemplos das demandas mais comuns que podem ser resolvidas nas pequenas causas.

Se o seu problema não está lista, não fique triste, entre em contato conosco para fazer uma análise gratuita para descobrir se o seu problema pode ser resolvido nas pequenas causas.

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Direito Criminal

Tráfico de Drogas: Novo entendimento para redução de pena.

Uma nova oportunidade para redução de pena no crime de tráfico de drogas, veja se você tem direito a esse benefício clicando aqui!

O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

O Crime de tráfico de drogas está previsto na Lei n° 11.343/06, na qual determina quais as situações que configuram a conduta do crime de tráfico. O art. 33 da referida lei aborda a conduta do crime de tráfico de drogas estabelecendo pena de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos.

Além dessa previsão existe também a possibilidade de redução dessa pena de 1/6 a 2/3 em caso de condenação. Até aqui não tem nada de novidade, visto que estamos tratando de Tráfico Privilegiado.

O QUE É TRÁFICO PRIVILEGIADO?

O tráfico privilegiado é quando o autor do crime de tráfico pode ser beneficiado com a redução de pena imediata de 1/6 a 2/3.

Exemplo 1: Condenação de 06 (seis) anos, com redução de 1/6 (1 ano) a pena vai ser reduzida para 05 (cinco) anos.

Exemplo 2: Condenação de 06 (seis) anos, com redução de 2/3 (4 anos) a pena vai ser reduzida para 02 (dois) anos.

Para que essa redução ocorrer o autor tem que possuir os seguintes requisitos:

  • Ser Réu Primário;
  • Ter bons antecedentes;
  • Não se dedicar a atividade criminosa;
  • Não integre a organização criminosa;

OCORRE QUE AINDA QUE AUTOR TENHA ESSAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS A REDUÇÃO DE PENA ESTAVA SENDO NEGADA PELO JUIZES.

Em razão de tantas reclamações o Superior Tribunal de Justiça – STJ, reformulou o seu entendimento quanto a aplicação dessa redução de pena no crime de tráfico de drogas, possibilitando que todos os casos possam ser reanalisados para aplicação da redução de pena pelo tráfico privilegiado.

VOCÊ PODE CONSEGUIR A LIBERDADE COM ESSE BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE PENA!!!

PARA QUEM SERVE ESSA REDUÇÃO DE PENA?

Para todo aquele que está respondendo ou já foi condenado por tráfico de drogas e:

  • Teve o pedido de tráfico privilegiado negado; ou
  • Réu primário e foi condenado; ou
  • Está cumprindo a pena por tráfico de drogas; ou
  • Está respondendo o processo, mas não teve condenação; ou
  • Está em liberdade, mas já foi condenado; ou
  • Está preso cumprindo pena pela primeira vez;

Não perca tempo, solicite uma análise do seu caso e reduza a sua pena por tráfico de droga de 1/6 a 2/3.

Para saber se você tem direito a essa redução de pena entre em contato conosco clicando nesse botão, envie o seu caso agora.

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Direito de Trânsito

Como Não perder a CNH Provisória!

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A CNH – Carteira Nacional de Habilitação é o documento que permite que a pessoa possa dirigir um veículo em conformidade com a lei. Mas sabemos que todo recém habilitado tem que respeitar o prazo de 12 meses para receber a CNH definitiva.

Assim, é entregue a CNH com a descrição “permissão”, também conhecida como CNH provisória ou Permissão Para Dirigir (PPD).

Até completar esse período de 12 meses o condutor NÃO pode ter cometido:

  • Infração grave ou gravíssima;
  • Mais de 1 infração média;

SE ISSO ACONTECER VOCÊ ESTÁ PRESTE A PERDE A SUA CNH PROVISÓRIA.

Você precisa saber que não existe suspensão para CNH provisória, mas sim a perda da CNH. Acontecendo isso terá que fazer todo procedimento de retirada de Habilitação novamente.

TEM ALGUMA COISA A SER FEITA PARA NÃO PERDER A CARTEIRA PROVISÓRIA?

Sim, veja essas situações:

Você é proprietário do veículo (carro, moto, van, caminhão etc.) possui CNH provisória, mas emprestou o seu veículo a um amigo e ele cometeu 02 infrações de velocidade de até 20% da máxima permitida (2 infrações médias), já é o suficiente para você perder a sua permissão de dirigir.

Veja que nessa situação, não tem como identificar quem era o condutor no momento da infração, contudo, como o veículo está cadastrado em nome do possuidor da CNH provisória, essas multas serão vinculadas a CNH provisória.

Nessa situação, quando a multa chegar você pode indicar o condutor que estava utilizando o seu veículo e cometeu a infração.

Essa é apenas uma de várias outras situações que podemos reverter a perda da CNH provisória.

Caso a sua solicitação não seja aceita para indicação do infrator ou você perca o prazo, será iniciado um processo administrativo para cancelar a sua CNH, ou seja, você vai perder a carteira de habilitação.

TEM COMO REVERTER ESSA SITUAÇÃO MESMO FORA DO PRAZO?

Sim, caso você não consiga fazer a indicação do condutor ou perca o prazo para fazer, essa situação pode ser questionada no judiciário e consequentemente pode impedir que você perca a CNH.

ESSA AÇÃO JUDICIAL TEM POSSIBILIDADE DE DAR CERTO?

Sim, basta analisar qual foi o motivo que deu início a perda da CNH provisória. Ora, foi o cometimento das infrações que não foi o dono da CNH provisória que cometeu. Assim, demonstrando que foi outra pessoa que cometeu essas infrações, cancela o fato que deu início a perda da CNH.

PARA QUEM SERVE ESSA AÇÃO JUDICIAL?

Para todo portador de CNH provisória que:

  • Recebeu mais de 1 multa média; ou
  • Recebeu 1 multa grave; ou
  • Recebeu 1 multa gravíssima; ou
  • Perdeu o prazo para indicar o infrator;
  • Não cometeu nenhuma dessas infrações;
  • Só emprestou o veículo e recebeu a multa;
  • Não quer perder a CNH provisória;
  • Não quer fazer todo o procedimento para uma nova habilitação;
  • Não quer gastar dinheiro fazendo uma nova habilitação;

Não perca a sua carteira provisória, solicite uma análise do seu caso, por um advogado especialista em impedir a perda de CNH.

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Direito de Trânsito

CNH Suspensa: Como recuperar direito de dirigir.

Se você recebeu notificação do processo de suspensão da CNH, entre em contato conosco agora mesmo!

Você acaba de ser surpreendido com a notificação que foi dado o início ao processo de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH. E agora o que fazer?

Entendemos que a possibilidade de sofrer a suspensão da CNH pode ser um pesadelo para todos os condutores, em especial para os motoristas profissionais.

Mas é possível mudar essa situação. Existem duas formas de cancelar esse processo de suspensão da CNH, por meio de Recurso administrativo ou Ação Judicial.

A primeira coisa que você tem que fazer é saber qual o motivo que deu origem a suspensão da sua carteira de habilitação. E verificar se possui alguma oportunidade para fazer defesa no processo para que você não perca o seu direito de dirigir, por meio de recurso.

Para isso você deve solicitar o processo que deu origem a suspensão da sua CNH. Um profissional experiente saberá identificar o que pode ser feito e qual a fundamentação do recurso ou ação judicial.

Existem situações que mesmo dentro do prazo para recurso, não existem justificativas para ser revertida a suspensão da CNH, por meio do recurso, tendo que acionar o judiciário através de uma ação judicial.

Entenda um pouco mais como funciona o processo de suspensão de CNH. Existem três formas de ter a carteira de habilitação suspensa:

  1. Atingir o limite de pontos na CNH no período de 12 meses;
  2. Infração com suspensão imediata;
  3. Decisão judicial;

Com relação ao limite de pontos, ele irá variar conforme o cometimento de infrações gravíssimas em 12 meses, da seguinte forma:

  • 40 pontos quando não cometer nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos quando cometer 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos quando cometer 2 ou mais infrações gravíssimas;

Não deixe a sua carteira de habilitação ser suspensa. Nós podemos te ajudar!

Se você está com processo de suspensão de CNH, fez recurso e não conseguiu anular a suspensão, nos envie o seu processo de suspensão para uma análise gratuita!

Clique no botão e saiba como rever essa situação e cancelar a suspensão da sua CNH.

O Excesso de pontos na Carteira de Habilitação é um dos motivos mais comuns que acontecem de suspensão de CNH.

A suspensão da CNH pode durar de 2 a 24 meses. Esse prazo vai variar conforme de qual a forma ocorreu a suspensão podendo ser de 6 meses até 1 ano, caso seja reincidente (cometer novamente) 8 meses a 2 anos.

Não deixe o seu direito de dirigir ser suspenso. Anule agora o processo de suspensão de CNH!

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Direito de Trânsito

Como anular multa de “dirigir sem CNH”.

Recebeu uma multa de “dirigir sem CNH”, mas é apenas o proprietário do veículo.

Se você está nessa situação, você pode cancelar essa multa! Entre em contato conosco agora mesmo!

Você está procurando saber como recebeu uma multa de dirigir sem habilitação sem nunca ter dirigido qualquer veículo na vida?

Isso acontece com pessoas que são proprietárias de um veículo, ou seja, o documento do carro está no seu nome, mas não é você que utiliza o veículo, muitas das vezes quem dirige o veículo é um filho, um familiar, parente ou até mesmo emprestou o veículo para outra pessoa, que infelizmente cometeram uma infração de trânsito.

Em razão dessa infração que o condutor cometeu, o sistema de multas, ao processar essa infração, para lançar os pontos na CNH, verificou que o proprietário do carro, nesse caso você, não possui habilitação e não indicou condutor da infração, porque não sabia ou simplesmente perdeu o prazo para indicar o condutor.

Pelo fato de você não possuir habilitação e ter uma multa de excesso de velocidade (utilizei a multa de excesso de velocidade como exemplo, mas pode ser qualquer outra), o sistema de multas entende que você estava dirigindo o veículo sem possuir CNH e aplica multa sem CNH.

Dirigir veículo e não possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH é uma infração Gravíssima no valor de R$880,41 e 07 (sete) pontos na CNH.

Bom, a pessoa que cometeu a infração de trânsito pagou a multa que cometeu, excesso de velocidade, mas e a multa por dirigir sem CNH de R$880,41 quem vai pagar?

Essa multa normalmente sobra para o proprietário do veículo pagar! Um grande prejuízo! Pagar por uma multa que não cometeu, isso não é justo!

Mas Eu posso te mostrar que essa multa sem carteira pode ser anulada! Clique no botão e saiba como.

Pode ser que você esteja pensando que é pegadinha e deve estar dizendo assim:

“Eu já perdi o prazo de transferir a multa e agora tenho que pagar, fiquei no prejuízo, não tem outro jeito!”

Muitas pessoas possuem o mesmo pensamento, e estão errados, inclusive você se pensou dessa forma. E não precisa ficar bravo comigo, porque vou te mostrar que você pode anular essa multa.

Mas antes, vou te explicar que esse pensamento de que “perdeu o prazo para transferir a multa, tenho que assumir e pagar”, está errado.

O art. 257, § 7°, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estipula o prazo de 30 dias para que o principal condutor ou proprietário do veículo indicar o infrator da multa, caso não seja feito nesse prazo, passa o proprietário do veículo ser o responsável pela infração.

Por causa desse artigo criou na cabeça das pessoas que é isso, não transferiu em 30 dias, assume e paga a multa e ponto final.

Contudo, no judiciário é diferente. O entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF é que esse prazo de 30 dias não impede de que o proprietário do veículo por meio de uma ação judicial indique o infrator da multa e consiga a anulação.

Segue decisão recente, comprovando o que estou afirmando para você que é possível indicar o condutor da infração mesmo após o prazo de 30 dias:

ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR-INFRATOR. PRAZO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO ART. 257, § 7º, DO CTB. PRECLUSÃO APENAS ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL. QUESTÃO DE DIREITO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETOMADA DO JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO DO ORA REQUERENTE.

I – Pedido de uniformização de interpretação de lei, formulado com fundamento no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal  da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o qual considerou que, decorrido o prazo administrativo do art. 257, § 7°, do CTB, estaria precluso o direito da parte em demonstrar, na via judicial, o condutor-infrator.

II – Pressupostos do PUIL cumpridos pela parte requerente, que demonstrou a identidade dos casos confrontados, controvérsia que não demanda revolvimento fático-probatório, mas somente questão de direito.

III – O acórdão atacado diverge do entendimento de outras Turma Recursais no sentido de que o prazo previsto no respectivo dispositivo do CTB preclui tão somente na esfera administrativa, mas não na via judicial.

IV – Precedentes do STJ: PUIL n. 1.501/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 4/11/2019, AgInt no REsp n. 1.825.757/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20/11/2019, REsp n. 1.774.306/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/5/2019. V – Pedido de uniformização de interpretação de lei provido, a fim de reformar o acórdão recorrido, com a determinação de que a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo retome e prossiga no julgamento do referido recurso – acórdão aqui atacado – , e, ultrapassada a impossibilidade de preclusão do direito de indicação do condutor na vida judicial, examine a controvérsia como entender de direito.

Se você não aceita ser injustiçado e pagar por uma multa que não cometeu, clique no botão abaixo que podemos te ajudar!

Não perca dinheiro pagando multa que não cometeu. Anule essa multa agora mesmo!!!

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Auxílio Reclusão: Tenho Direito? Como solicitar?

Quer saber se tem direito ao Auxílio Reclusão? Aperte o botão abaixo que será direcionado(a) ao nosso WhatsApp e tire todas suas dúvidas com um especialista.

O QUE É AUXÍLIO RECLUSÃO?

O auxílio reclusão é um benefício pago pelo Estado através do INSS, destinado aos dependentes da pessoa que foi presa, no valor de 1 salário-mínimo, durante o período em que a pessoa estiver presa.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

A pessoa que tem direito ao Auxílio Reclusão é a pessoa presa, isso porque ela contribuiu e passou a ser segurado do INSS, mas quem recebe os valores são os dependentes (familiares ou cônjuge) e não o preso.

A pessoa presa para ser segurada do INSS deve comprovar as seguintes exigências:

1 – Ter contribuído regularmente com o INSS;

2 – Ser segurado no INSS (vale para MEI);

3 – Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (regime aberto não tem direito);

4 – Comprovar que é de baixa renda;

QUEM RECEBE O AUXÍLIO RECLUSÃO?

O pagamento de até R$1.212,00 é realizado para pessoa que comprovar ser dependente do segurado de forma documental, demonstrando que possui parentesco com o presidiário.

O Auxílio Reclusão pode ser pago:

  • Para o Cônjuge ou companheira: casamento ou união estável;
  • Para os Filhos: menores de 21 anos, se inválidos ou com deficiência não possui restrição de idade;
  • Para os Pais: que comprovarem a dependência econômica;
  • Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e até 21 anos;

COMO É FEITO O PEDIDO PARA RECEBER O AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo procedimento para requerer o benefício de auxílio reclusão é realizado pelo Meu INSS, contudo, em caso de negativas do benefício é preciso recorrer ao judiciário para que seja concedido o benefício.

Para ingresso com o pedido, deve conferir toda a documentação necessária e análise das condições da pessoa presa, para identificar se realmente é segurado pelo INSS.

Após a triagem dos requisitos quanto a pessoa segurada, deve proceder a análise documental da pessoa dependente, fazendo a checagem se o dependente possui as condições necessárias para recebimento dos benefícios.

Após esses procedimentos, é realizado o pedido do auxílio reclusão junto ao INSS e realizar o acompanhamento e cumprimento das possíveis exigências solicitadas pelo próprio INSS, até que se tenha a resposta final da concessão do benefício ou da negativa do benefício.

PRINCIPAIS MOTIVOS PARA NEGATIVA DO AUXÍLIO RECLUSÃO

Conheça alguns dos principais motivos de negativa do auxílio reclusão, mas não significa que são apenas esses:

1 – Pedido em desconformidade com o exigido;

2 – Ausência de comprovação legal de dependência econômica ou parentesco;

3 – Perda da qualidade de segurado;

4 – Não possuir período de contribuição necessário – carência;

5 – Ultrapassar o limite de baixa renda;

6 – Pedir o benefício após a liberdade do preso;

7 – Solicitar o benefício no regime de prisão errado;

Caso haja a negativa do benefício, essa decisão pode ser questionada, pela via administrativa e no judiciário para que o INSS realize o pagamento do benefício.

O AUXÍLIO RECLUSÃO PODE SER SUSPENSO?

Sim, na grande maioria das vezes pelos seguintes motivos:

1 – Deixar de apresentar declaração de cárcere a cada 3 meses;

2 – O preso fugir do presídio (quando capturado pode solicitar novamente);

3 – Transferência de regime de pena para o aberto;

4 – For beneficiado pela liberdade condicional;

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