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O QUE É AUXÍLIO RECLUSÃO?
O auxílio reclusão é um benefício pago pelo Estado através do INSS, destinado aos dependentes da pessoa que foi presa, no valor de 1 salário-mínimo, durante o período em que a pessoa estiver presa.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
A pessoa que tem direito ao Auxílio Reclusão é a pessoa presa, isso porque ela contribuiu e passou a ser segurado do INSS, mas quem recebe os valores são os dependentes (familiares ou cônjuge) e não o preso.
A pessoa presa para ser segurada do INSS deve comprovar as seguintes exigências:
1 – Ter contribuído regularmente com o INSS;
2 – Ser segurado no INSS (vale para MEI);
3 – Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (regime aberto não tem direito);
4 – Comprovar que é de baixa renda;
QUEM RECEBE O AUXÍLIO RECLUSÃO?
O pagamento de até R$1.212,00 é realizado para pessoa que comprovar ser dependente do segurado de forma documental, demonstrando que possui parentesco com o presidiário.
O Auxílio Reclusão pode ser pago:
- Para o Cônjuge ou companheira: casamento ou união estável;
- Para os Filhos: menores de 21 anos, se inválidos ou com deficiência não possui restrição de idade;
- Para os Pais: que comprovarem a dependência econômica;
- Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e até 21 anos;
COMO É FEITO O PEDIDO PARA RECEBER O AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo procedimento para requerer o benefício de auxílio reclusão é realizado pelo Meu INSS, contudo, em caso de negativas do benefício é preciso recorrer ao judiciário para que seja concedido o benefício.
Para ingresso com o pedido, deve conferir toda a documentação necessária e análise das condições da pessoa presa, para identificar se realmente é segurado pelo INSS.
Após a triagem dos requisitos quanto a pessoa segurada, deve proceder a análise documental da pessoa dependente, fazendo a checagem se o dependente possui as condições necessárias para recebimento dos benefícios.
Após esses procedimentos, é realizado o pedido do auxílio reclusão junto ao INSS e realizar o acompanhamento e cumprimento das possíveis exigências solicitadas pelo próprio INSS, até que se tenha a resposta final da concessão do benefício ou da negativa do benefício.
PRINCIPAIS MOTIVOS PARA NEGATIVA DO AUXÍLIO RECLUSÃO
Conheça alguns dos principais motivos de negativa do auxílio reclusão, mas não significa que são apenas esses:
1 – Pedido em desconformidade com o exigido;
2 – Ausência de comprovação legal de dependência econômica ou parentesco;
3 – Perda da qualidade de segurado;
4 – Não possuir período de contribuição necessário – carência;
5 – Ultrapassar o limite de baixa renda;
6 – Pedir o benefício após a liberdade do preso;
7 – Solicitar o benefício no regime de prisão errado;
Caso haja a negativa do benefício, essa decisão pode ser questionada, pela via administrativa e no judiciário para que o INSS realize o pagamento do benefício.
O AUXÍLIO RECLUSÃO PODE SER SUSPENSO?
Sim, na grande maioria das vezes pelos seguintes motivos:
1 – Deixar de apresentar declaração de cárcere a cada 3 meses;
2 – O preso fugir do presídio (quando capturado pode solicitar novamente);
3 – Transferência de regime de pena para o aberto;
4 – For beneficiado pela liberdade condicional;
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