O QUE VOCÊ PRECISA SABER
A CNH – Carteira Nacional de Habilitação é o documento que permite que a pessoa possa dirigir um veículo em conformidade com a lei. Mas sabemos que todo recém habilitado tem que respeitar o prazo de 12 meses para receber a CNH definitiva.
Assim, é entregue a CNH com a descrição “permissão”, também conhecida como CNH provisória ou Permissão Para Dirigir (PPD).
Até completar esse período de 12 meses o condutor NÃO pode ter cometido:
- Infração grave ou gravíssima;
- Mais de 1 infração média;
SE ISSO ACONTECER VOCÊ ESTÁ PRESTE A PERDE A SUA CNH PROVISÓRIA.
Você precisa saber que não existe suspensão para CNH provisória, mas sim a perda da CNH. Acontecendo isso terá que fazer todo procedimento de retirada de Habilitação novamente.
TEM ALGUMA COISA A SER FEITA PARA NÃO PERDER A CARTEIRA PROVISÓRIA?
Sim, veja essas situações:
Você é proprietário do veículo (carro, moto, van, caminhão etc.) possui CNH provisória, mas emprestou o seu veículo a um amigo e ele cometeu 02 infrações de velocidade de até 20% da máxima permitida (2 infrações médias), já é o suficiente para você perder a sua permissão de dirigir.
Veja que nessa situação, não tem como identificar quem era o condutor no momento da infração, contudo, como o veículo está cadastrado em nome do possuidor da CNH provisória, essas multas serão vinculadas a CNH provisória.
Nessa situação, quando a multa chegar você pode indicar o condutor que estava utilizando o seu veículo e cometeu a infração.
Essa é apenas uma de várias outras situações que podemos reverter a perda da CNH provisória.
Caso a sua solicitação não seja aceita para indicação do infrator ou você perca o prazo, será iniciado um processo administrativo para cancelar a sua CNH, ou seja, você vai perder a carteira de habilitação.
TEM COMO REVERTER ESSA SITUAÇÃO MESMO FORA DO PRAZO?
Sim, caso você não consiga fazer a indicação do condutor ou perca o prazo para fazer, essa situação pode ser questionada no judiciário e consequentemente pode impedir que você perca a CNH.
ESSA AÇÃO JUDICIAL TEM POSSIBILIDADE DE DAR CERTO?
Sim, basta analisar qual foi o motivo que deu início a perda da CNH provisória. Ora, foi o cometimento das infrações que não foi o dono da CNH provisória que cometeu. Assim, demonstrando que foi outra pessoa que cometeu essas infrações, cancela o fato que deu início a perda da CNH.
PARA QUEM SERVE ESSA AÇÃO JUDICIAL?
Para todo portador de CNH provisória que:
- Recebeu mais de 1 multa média; ou
- Recebeu 1 multa grave; ou
- Recebeu 1 multa gravíssima; ou
- Perdeu o prazo para indicar o infrator;
- Não cometeu nenhuma dessas infrações;
- Só emprestou o veículo e recebeu a multa;
- Não quer perder a CNH provisória;
- Não quer fazer todo o procedimento para uma nova habilitação;
- Não quer gastar dinheiro fazendo uma nova habilitação;
Não perca a sua carteira provisória, solicite uma análise do seu caso, por um advogado especialista em impedir a perda de CNH.