Uma nova oportunidade para redução de pena no crime de tráfico de drogas, veja se você tem direito a esse benefício clicando aqui!
O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
O Crime de tráfico de drogas está previsto na Lei n° 11.343/06, na qual determina quais as situações que configuram a conduta do crime de tráfico. O art. 33 da referida lei aborda a conduta do crime de tráfico de drogas estabelecendo pena de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos.
Além dessa previsão existe também a possibilidade de redução dessa pena de 1/6 a 2/3 em caso de condenação. Até aqui não tem nada de novidade, visto que estamos tratando de Tráfico Privilegiado.
O QUE É TRÁFICO PRIVILEGIADO?
O tráfico privilegiado é quando o autor do crime de tráfico pode ser beneficiado com a redução de pena imediata de 1/6 a 2/3.
Exemplo 1: Condenação de 06 (seis) anos, com redução de 1/6 (1 ano) a pena vai ser reduzida para 05 (cinco) anos.
Exemplo 2: Condenação de 06 (seis) anos, com redução de 2/3 (4 anos) a pena vai ser reduzida para 02 (dois) anos.
Para que essa redução ocorrer o autor tem que possuir os seguintes requisitos:
- Ser Réu Primário;
- Ter bons antecedentes;
- Não se dedicar a atividade criminosa;
- Não integre a organização criminosa;
OCORRE QUE AINDA QUE AUTOR TENHA ESSAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS A REDUÇÃO DE PENA ESTAVA SENDO NEGADA PELO JUIZES.
Em razão de tantas reclamações o Superior Tribunal de Justiça – STJ, reformulou o seu entendimento quanto a aplicação dessa redução de pena no crime de tráfico de drogas, possibilitando que todos os casos possam ser reanalisados para aplicação da redução de pena pelo tráfico privilegiado.
VOCÊ PODE CONSEGUIR A LIBERDADE COM ESSE BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE PENA!!!
PARA QUEM SERVE ESSA REDUÇÃO DE PENA?
Para todo aquele que está respondendo ou já foi condenado por tráfico de drogas e:
- Teve o pedido de tráfico privilegiado negado; ou
- Réu primário e foi condenado; ou
- Está cumprindo a pena por tráfico de drogas; ou
- Está respondendo o processo, mas não teve condenação; ou
- Está em liberdade, mas já foi condenado; ou
- Está preso cumprindo pena pela primeira vez;
Não perca tempo, solicite uma análise do seu caso e reduza a sua pena por tráfico de droga de 1/6 a 2/3.
Para saber se você tem direito a essa redução de pena entre em contato conosco clicando nesse botão, envie o seu caso agora.