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Tráfico de Drogas: Novo entendimento para redução de pena.

Uma nova oportunidade para redução de pena no crime de tráfico de drogas, veja se você tem direito a esse benefício clicando aqui!

O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

O Crime de tráfico de drogas está previsto na Lei n° 11.343/06, na qual determina quais as situações que configuram a conduta do crime de tráfico. O art. 33 da referida lei aborda a conduta do crime de tráfico de drogas estabelecendo pena de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos.

Além dessa previsão existe também a possibilidade de redução dessa pena de 1/6 a 2/3 em caso de condenação. Até aqui não tem nada de novidade, visto que estamos tratando de Tráfico Privilegiado.

O QUE É TRÁFICO PRIVILEGIADO?

O tráfico privilegiado é quando o autor do crime de tráfico pode ser beneficiado com a redução de pena imediata de 1/6 a 2/3.

Exemplo 1: Condenação de 06 (seis) anos, com redução de 1/6 (1 ano) a pena vai ser reduzida para 05 (cinco) anos.

Exemplo 2: Condenação de 06 (seis) anos, com redução de 2/3 (4 anos) a pena vai ser reduzida para 02 (dois) anos.

Para que essa redução ocorrer o autor tem que possuir os seguintes requisitos:

  • Ser Réu Primário;
  • Ter bons antecedentes;
  • Não se dedicar a atividade criminosa;
  • Não integre a organização criminosa;

OCORRE QUE AINDA QUE AUTOR TENHA ESSAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS A REDUÇÃO DE PENA ESTAVA SENDO NEGADA PELO JUIZES.

Em razão de tantas reclamações o Superior Tribunal de Justiça – STJ, reformulou o seu entendimento quanto a aplicação dessa redução de pena no crime de tráfico de drogas, possibilitando que todos os casos possam ser reanalisados para aplicação da redução de pena pelo tráfico privilegiado.

VOCÊ PODE CONSEGUIR A LIBERDADE COM ESSE BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE PENA!!!

PARA QUEM SERVE ESSA REDUÇÃO DE PENA?

Para todo aquele que está respondendo ou já foi condenado por tráfico de drogas e:

  • Teve o pedido de tráfico privilegiado negado; ou
  • Réu primário e foi condenado; ou
  • Está cumprindo a pena por tráfico de drogas; ou
  • Está respondendo o processo, mas não teve condenação; ou
  • Está em liberdade, mas já foi condenado; ou
  • Está preso cumprindo pena pela primeira vez;

Não perca tempo, solicite uma análise do seu caso e reduza a sua pena por tráfico de droga de 1/6 a 2/3.

Para saber se você tem direito a essa redução de pena entre em contato conosco clicando nesse botão, envie o seu caso agora.

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Direito de Trânsito

Como Não perder a CNH Provisória!

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A CNH – Carteira Nacional de Habilitação é o documento que permite que a pessoa possa dirigir um veículo em conformidade com a lei. Mas sabemos que todo recém habilitado tem que respeitar o prazo de 12 meses para receber a CNH definitiva.

Assim, é entregue a CNH com a descrição “permissão”, também conhecida como CNH provisória ou Permissão Para Dirigir (PPD).

Até completar esse período de 12 meses o condutor NÃO pode ter cometido:

  • Infração grave ou gravíssima;
  • Mais de 1 infração média;

SE ISSO ACONTECER VOCÊ ESTÁ PRESTE A PERDE A SUA CNH PROVISÓRIA.

Você precisa saber que não existe suspensão para CNH provisória, mas sim a perda da CNH. Acontecendo isso terá que fazer todo procedimento de retirada de Habilitação novamente.

TEM ALGUMA COISA A SER FEITA PARA NÃO PERDER A CARTEIRA PROVISÓRIA?

Sim, veja essas situações:

Você é proprietário do veículo (carro, moto, van, caminhão etc.) possui CNH provisória, mas emprestou o seu veículo a um amigo e ele cometeu 02 infrações de velocidade de até 20% da máxima permitida (2 infrações médias), já é o suficiente para você perder a sua permissão de dirigir.

Veja que nessa situação, não tem como identificar quem era o condutor no momento da infração, contudo, como o veículo está cadastrado em nome do possuidor da CNH provisória, essas multas serão vinculadas a CNH provisória.

Nessa situação, quando a multa chegar você pode indicar o condutor que estava utilizando o seu veículo e cometeu a infração.

Essa é apenas uma de várias outras situações que podemos reverter a perda da CNH provisória.

Caso a sua solicitação não seja aceita para indicação do infrator ou você perca o prazo, será iniciado um processo administrativo para cancelar a sua CNH, ou seja, você vai perder a carteira de habilitação.

TEM COMO REVERTER ESSA SITUAÇÃO MESMO FORA DO PRAZO?

Sim, caso você não consiga fazer a indicação do condutor ou perca o prazo para fazer, essa situação pode ser questionada no judiciário e consequentemente pode impedir que você perca a CNH.

ESSA AÇÃO JUDICIAL TEM POSSIBILIDADE DE DAR CERTO?

Sim, basta analisar qual foi o motivo que deu início a perda da CNH provisória. Ora, foi o cometimento das infrações que não foi o dono da CNH provisória que cometeu. Assim, demonstrando que foi outra pessoa que cometeu essas infrações, cancela o fato que deu início a perda da CNH.

PARA QUEM SERVE ESSA AÇÃO JUDICIAL?

Para todo portador de CNH provisória que:

  • Recebeu mais de 1 multa média; ou
  • Recebeu 1 multa grave; ou
  • Recebeu 1 multa gravíssima; ou
  • Perdeu o prazo para indicar o infrator;
  • Não cometeu nenhuma dessas infrações;
  • Só emprestou o veículo e recebeu a multa;
  • Não quer perder a CNH provisória;
  • Não quer fazer todo o procedimento para uma nova habilitação;
  • Não quer gastar dinheiro fazendo uma nova habilitação;

Não perca a sua carteira provisória, solicite uma análise do seu caso, por um advogado especialista em impedir a perda de CNH.