Precisa de um Advogado para Pequenas Causas? Não perca mais tempo, fale com Advogado agora mesmo!
Constantemente estamos em interações com outras pessoas, mas nem tudo acontece como desejamos. É aí que iniciam pequenos problemas que são resolvidos somente no Judiciário.
É bem verdade que pequenos problemas são tratados de fora diferenciada quando se trata da justiça brasileira. Foi aí que nasceu o Juizado Especial.
O juizado especial é o órgão do judiciário destinado para processar as demandas de menor complexidade, mais conhecido como juizado de pequenas causas. Em se tratando de pequenas causas o tempo para se chegar à resolução do seu problema é mais rápido e com menos burocracia.
É bem verdade que para buscar o seu direito, em alguns casos, não há a necessidade de um advogado (valor até 20 salários-mínimos), mas se aventurar no judiciário sem um advogado poderá ser muito desgastante e traumático, e é por isso que eu te pergunto:
Você possui conhecimento técnico o suficiente para demonstrar o seu direito com amparo na lei?
Você sabe como funciona uma audiência e como realizá-la direcionada para resolver o seu problema?
Certamente a sua resposta foi não nas duas perguntas. O que é normal, você não estudou ou se qualificou na área jurídica para realizar audiências, acordos e trâmites na justiça.
Observe que em apenas duas perguntas já fica bem claro a importância de contratar um advogado para resolver o seu problema, ainda que seja nas pequenas causas independente da obrigatoriedade ou não de ser representado por um advogado.
Um advogado com experiência é o profissional adequado, que estudou e atua todos os dias na defesa de direitos de pessoas que estão com problemas, assim como você está agora.
Como funciona o juizado de pequenas causas?
PETIÇÃO – É feito uma petição escrita ao juiz, informando o seu caso e tudo que tem direito e pretende buscar a resolução;
AUDIÊNCIA 1 – Essa primeira audiência é para uma tentativa de acordo entre as partes. Havendo acordo o processo termina aqui, em pouco tempo o seu problema pode estar resolvido;
AUDIÊNCIA 2 – Essa segunda audiência é destinada para ouvir as testemunhas e produzir prova oral, quando não houve um acordo;
SENTENÇA – Após a realização das audiências o juiz vai determinar quem possui razão no problema que foi apresentado.
RECURSO – Essa fase de recurso é para quando as pessoas não estão de acordo com a decisão juiz.
FIM – Resolução do problema.
Com uma boa técnica o seu problema no juizado de pequenas causas pode ser resolvido em poucos meses!
Quais problemas podem ser resolvidos nas pequenas causas:
- Cobranças;
- Danos materiais;
- Danos morais;
- Indenizações;
- Despejo;
- Cheques e promissórias;
- Conflitos com vizinhos;
- Defeitos e garantia de celulares;
- Problemas com passagens e voos de companhias aéreas;
- Cobrança de valores indevidos;
- Negativação de nome no SPC e Serasa;
- Utilização de cartão de crédito por meio de fraude;
- Transações bancárias não autorizadas e indevidas por terceiros;
- Clonagem de cartão de crédito;
- Financiamento de veículo não realizado;
- Empréstimo não realizados;
- Golpes financeiros;
Esses são apenas exemplos das demandas mais comuns que podem ser resolvidas nas pequenas causas.
Se o seu problema não está lista, não fique triste, entre em contato conosco para fazer uma análise gratuita para descobrir se o seu problema pode ser resolvido nas pequenas causas.