Como Não perder a CNH Provisória!

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A CNH – Carteira Nacional de Habilitação é o documento que permite que a pessoa possa dirigir um veículo em conformidade com a lei. Mas sabemos que todo recém habilitado tem que respeitar o prazo de 12 meses para receber a CNH definitiva.

Assim, é entregue a CNH com a descrição “permissão”, também conhecida como CNH provisória ou Permissão Para Dirigir (PPD).

Até completar esse período de 12 meses o condutor NÃO pode ter cometido:

  • Infração grave ou gravíssima;
  • Mais de 1 infração média;

SE ISSO ACONTECER VOCÊ ESTÁ PRESTE A PERDE A SUA CNH PROVISÓRIA.

Você precisa saber que não existe suspensão para CNH provisória, mas sim a perda da CNH. Acontecendo isso terá que fazer todo procedimento de retirada de Habilitação novamente.

TEM ALGUMA COISA A SER FEITA PARA NÃO PERDER A CARTEIRA PROVISÓRIA?

Sim, veja essas situações:

Você é proprietário do veículo (carro, moto, van, caminhão etc.) possui CNH provisória, mas emprestou o seu veículo a um amigo e ele cometeu 02 infrações de velocidade de até 20% da máxima permitida (2 infrações médias), já é o suficiente para você perder a sua permissão de dirigir.

Veja que nessa situação, não tem como identificar quem era o condutor no momento da infração, contudo, como o veículo está cadastrado em nome do possuidor da CNH provisória, essas multas serão vinculadas a CNH provisória.

Nessa situação, quando a multa chegar você pode indicar o condutor que estava utilizando o seu veículo e cometeu a infração.

Essa é apenas uma de várias outras situações que podemos reverter a perda da CNH provisória.

Caso a sua solicitação não seja aceita para indicação do infrator ou você perca o prazo, será iniciado um processo administrativo para cancelar a sua CNH, ou seja, você vai perder a carteira de habilitação.

TEM COMO REVERTER ESSA SITUAÇÃO MESMO FORA DO PRAZO?

Sim, caso você não consiga fazer a indicação do condutor ou perca o prazo para fazer, essa situação pode ser questionada no judiciário e consequentemente pode impedir que você perca a CNH.

ESSA AÇÃO JUDICIAL TEM POSSIBILIDADE DE DAR CERTO?

Sim, basta analisar qual foi o motivo que deu início a perda da CNH provisória. Ora, foi o cometimento das infrações que não foi o dono da CNH provisória que cometeu. Assim, demonstrando que foi outra pessoa que cometeu essas infrações, cancela o fato que deu início a perda da CNH.

PARA QUEM SERVE ESSA AÇÃO JUDICIAL?

Para todo portador de CNH provisória que:

  • Recebeu mais de 1 multa média; ou
  • Recebeu 1 multa grave; ou
  • Recebeu 1 multa gravíssima; ou
  • Perdeu o prazo para indicar o infrator;
  • Não cometeu nenhuma dessas infrações;
  • Só emprestou o veículo e recebeu a multa;
  • Não quer perder a CNH provisória;
  • Não quer fazer todo o procedimento para uma nova habilitação;
  • Não quer gastar dinheiro fazendo uma nova habilitação;

Não perca a sua carteira provisória, solicite uma análise do seu caso, por um advogado especialista em impedir a perda de CNH.

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