Quando vai viajar e despacha sua mala, você espera chegar no destino e receber sua mala, mas, infelizmente não é isso que sempre acontece.

Por incrível que pareça essa situação é muito mais comum do que você imagina!
Por isso, é muito importante na hora de despachar as suas malas de viagem certificar que todas estão identificadas com a etiqueta que a companhia aérea fornece e guarde a sua via.
A sua via da etiqueta de despache de bagagem vai ser de suma importância, caso ocorra qualquer prejuízo a sua mala, pois é o comprovante de que você entregou a mala para companhia aérea.
Quando você despacha a sua mala, a companhia aérea passa a ser a responsável pela sua bagagem e por tudo que estiver dentro dela. Caso venha acontecer qualquer dano ou perda da bagagem e dos pertences a companhia aérea deve ser responsabilizada e deverá arcar com danos materiais e morais.
Caso isso aconteça com você e identifique que a sua mala foi extraviada, vá imediatamente até o guichê da companhia, apresente o comprovante de despache das malas (tire uma foto antes) e solicite abertura de protocolo informando o ocorrido.
Se quando for fazer a abertura do protocolo do extravio da sua bagagem e qualquer funcionário informar que você pode fazer o registro dessa reclamação quando estiver em casa, NUNCA acredite nisso, faça todo o procedimento ainda no aeroporto pessoalmente.
Se a mala foi perdida, registre a reclamação ainda no aeroporto e sempre exija um documento referente a sua reclamação.
Entendemos que essa situação causa estresse no consumidor, ainda mais em um momento que seria de descanso, lazer e felicidade, terá que perder parte do tempo da viagem para comprar novas roupas, pertences e outra mala.
Por isso, a empresa aérea tem que lhe auxiliar financeiramente na compra de uma nova mala e dos pertences que estavam dentro e, caso ela não dê nenhuma ajuda financeira, guarde todos os comprovantes de gastos referente aos pertences e mala que foram perdidos para cobrar depois na justiça.
Além disso, na grande maioria dos casos de extravio de bagagem muito provavelmente você terá direito, ao acionar a justiça, de receber um valor referente a indenização por danos morais.
Importante que você saiba que existe um prazo para que seja considerada de forma definitiva a perda da sua bagagem, sendo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.
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Artigo elaborado por Fragoso Advocacia
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